O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO
MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal
aprovou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANTÔNIO
LOUVEM, o título de Cidadão amigo do legislativo de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.