Concede título de Cidadão Amigo do legislativo de Jerônimo Monteiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANTÔNIO LOUVEM, o título de Cidadão amigo do legislativo de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.