DENOMINA “TIA LOURDES” A ROTATÓRIA DA BR-482, LOCALIZADA NA EXPANSÃO DO BAIRRO VILA BRITO, MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica denominado “Tia Lourdes” a rotatória da BR482, localizada na expansão do bairro Vila Brito, Município de Jerônimo Monteiro-ES.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.