O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art°. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Jerônimo Monteiro-ES. autorizado a proceder a transferência em doação definitiva e sem ônus para o Fórum Desembargador Eurípides Queiroz do Valle. a titulação de propriedade da linha telefônica prefixo n° 558-1495, já instalada naquele órgão na sede deste município.
Art°. 2º - A doação de que trata o artigo 2° se processa única e exclusivamente para atender o Fórum citado no referido artigo.
Art°. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder os atos administrativos necessários à baixa da referida linha telefônica da relação de patrimônio desta Municipalidade.
Art°. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.