O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Jerônimo Monteiro-ES., autorizado a realizar despesas com a aquisição de Prêmios para a Campanha de motivação da exigência da Nota Fiscal, abrangendo o período de 22 de novembro à 30 de Dezembro do corrente ano, objetivando a elevação na arrecadação do ICMS. até o limite R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na codificação orçamentária a seguir:
0400 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03070212.05 - 3132.0000 - Outros Serviços e Encargos
Art. 2° - Fica igualmente autorizado a cobrir despesas com a confecção dos cupons de participação, em quantitativo necessário, os quais serão trocados por Notas Fiscais de emissão do COMERCIO E INDUSTRIAS do Município de Jerônimo Monteiro-ES., a partir de 01 de novembro de 1999, em valores grupais ou individuais mínimos de RS 10,00 (dez reais), sob a supervisão e o apoio da Associação Comercial do Município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.