O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
13754282.30
3111.0200-Vencimentos e Vantagens Fixas RS 25.000,00
3132.0000-Outros Serviços e Encargos...RS 30,000,00
TOTAL....................................................RS 302.050,00
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de RS 302.050,00 (trezentos e dois mil e cinquenta reais), nas seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO 00 - GABINETE DO PREFEITO 03070212.02
3113.0200 - Obrigações Patronais..............RS 15.000,00
03090432.02
4120.0000-Equipamentos e Material Permanente RS 25.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03090432.05
4120.0000-Equipamentos e Material Permanente RS 20.000,00
0401 - Área de Contabilidade, Tesouraria e Tributação
03080321.02
4120.0000-Equipamentos e Material Permanente RS 14.000,00
05 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO
00 -SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO
08090432.12
4120.0000- Equipamentos e Material Permanente RS 15.000,00
0502 - Área de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer 08480212.38
3132.0000-Outros Serviços e Encargos....RS 60.000,00
08462241.36
4111.0100 - Obras e Instalações............... RS 153.050,00
TOTAL.................................................... RS 302.050,00
Art. 2° - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de RS 302.050,00 (trezentos e dois mil e cinquenta reais), destinado a reforço das seguintes dotações:
03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
03070202.03
3111.0200-Vencimentos e Vantagens Fixas RS 1.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL Dli ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03070212.05
3111.0100-Subsídios.................................RS 3.000,00
3113.0300-Obrigações Patronais..............RS 40.000,00
3252.0000 - Pensionistas............................RS 250,00
05 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA. ESPORTE E TURISMO
00 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08070212.12
3113.0300-Obrigações Patronais..............RS 20.000,00
3120.0000 - Material de Consumo..............RS 20.000,00
3132.0000-Outros Serviços e Encargos....RS 1.000,00
0502 — Área de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
08480212.15
3120.0000-Material de Consumo..............RS 5.000,00
0503 - FUEFUM
08421882.29
3111.0200-Vencimentos e Vantagens Fixas RS 55.000,00
3132.0000 - Outros Serviços e Encargos. . RS 90.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15814862.20
3111.0100-Subsídios................................ RS 1.800,00
07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS. AGR. E MEIO AMBIENTE
01 - ÁREA DE TRANSP., OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
16885342.26
3132.0000-Material de Consumo.............RS (\ 10.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constante do artigo 1°.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.