Anula e Suplementa Dotações Orçamentarias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

13754282.30

3111.0200-Vencimentos e Vantagens Fixas RS 25.000,00

3132.0000-Outros Serviços e Encargos...RS 30,000,00

TOTAL....................................................RS 302.050,00

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de RS 302.050,00 (trezentos e dois mil e cinquenta reais), nas seguintes dotações:

02 - GABINETE DO PREFEITO 00 - GABINETE DO PREFEITO 03070212.02

3113.0200 - Obrigações Patronais..............RS 15.000,00

03090432.02

4120.0000-Equipamentos e Material Permanente RS 25.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03090432.05

4120.0000-Equipamentos e Material Permanente RS 20.000,00

0401 - Área de Contabilidade, Tesouraria e Tributação

03080321.02

4120.0000-Equipamentos e Material Permanente RS 14.000,00

05 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO

00 -SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO

08090432.12

4120.0000- Equipamentos e Material Permanente RS 15.000,00

0502 - Área de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer 08480212.38

3132.0000-Outros Serviços e Encargos....RS 60.000,00

08462241.36

4111.0100 - Obras e Instalações............... RS 153.050,00

TOTAL.................................................... RS 302.050,00

Art. 2° - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de RS 302.050,00 (trezentos e dois mil e cinquenta reais), destinado a reforço das seguintes dotações:

03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

03070202.03

3111.0200-Vencimentos e Vantagens Fixas RS 1.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

00 - SECRETARIA MUNICIPAL Dli ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03070212.05

3111.0100-Subsídios.................................RS 3.000,00

3113.0300-Obrigações Patronais..............RS 40.000,00

3252.0000 - Pensionistas............................RS 250,00

05 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA. ESPORTE E TURISMO

00 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08070212.12

3113.0300-Obrigações Patronais..............RS 20.000,00

3120.0000 - Material de Consumo..............RS 20.000,00

3132.0000-Outros Serviços e Encargos....RS 1.000,00

0502 — Área de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

08480212.15

3120.0000-Material de Consumo..............RS 5.000,00

0503 - FUEFUM

08421882.29

3111.0200-Vencimentos e Vantagens Fixas RS 55.000,00

3132.0000 - Outros Serviços e Encargos. . RS 90.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.20

3111.0100-Subsídios................................ RS 1.800,00

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS. AGR. E MEIO AMBIENTE

01 - ÁREA DE TRANSP., OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

16885342.26

3132.0000-Material de Consumo.............RS (\ 10.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constante do artigo 1°.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.