0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔMIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), nas seguintes dotações:
07 - SECRETARIA MUM. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE 00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE
16915751.24
4111.1200 - Obras e Instalações RS 20.000,00
4111.1300 - Obras e Instalações............... R$ 44.000,00
4111.2000 - Obras e Instalações............... RS 60.000,00
T 0 T A L.................................................... RS 124 . 000 , 00
Art. 2º - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito adiciona, na importância supra de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO
00 - GABINETE DO PREFEITO
03070212.02
3111.0200 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.000,00
03...............................................................- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
03070202.03
3111.0200 - Vencimentos e Vantagens Fixas RS 4.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03070212.05
3113.0300 - Obrigações Patronais dos Servidores R$ 24.000,00
3253.0000 - Salário Família....................... RS 4.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
08070212.12
3113.0300 - Obrigações Patronais dos Servidores. R$ 4.000,00
03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DO ENSINO FUND.E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
FUEFUM
08421882.29
3120.0000 - Material de Consumo R$ 30.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15814862.20
3111.0200 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00
07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE
01 - ÁREAS DE TRANSPORTES, OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
16885342.26
3120.0000 - Material de Consumo....... RS 40 . 000 , 00
T O T A L............................................. RS 24.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constante do artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.