Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔMIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), nas seguintes dotações:

07 - SECRETARIA MUM. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE 00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE

16915751.24

4111.1200 - Obras e Instalações RS 20.000,00

4111.1300 - Obras e Instalações............... R$ 44.000,00

4111.2000 - Obras e Instalações............... RS 60.000,00

T 0 T A L.................................................... RS 124 . 000 , 00

Art. 2º - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito adiciona, na importância supra de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações:

02 - GABINETE DO PREFEITO

00 - GABINETE DO PREFEITO

03070212.02

3111.0200 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.000,00

03...............................................................- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

03070202.03

3111.0200 - Vencimentos e Vantagens Fixas RS 4.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03070212.05

3113.0300 - Obrigações Patronais dos Servidores R$ 24.000,00

3253.0000 - Salário Família....................... RS 4.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO

08070212.12

3113.0300 - Obrigações Patronais dos Servidores. R$ 4.000,00

03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DO ENSINO FUND.E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

FUEFUM

08421882.29

3120.0000 - Material de Consumo R$ 30.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.20

3111.0200 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE

01 - ÁREAS DE TRANSPORTES, OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

16885342.26

3120.0000 - Material de Consumo....... RS 40 . 000 , 00

T O T A L............................................. RS 24.000,00

Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constante do artigo 1º.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.