O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei.
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do município.
Parágrafo Único - O valor a ser repassado será equivalente a RS 0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante ano, em conformidade com as Portarias ir 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de maio de 1999.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.