O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Jerônimo Monteiro-ES., autorizado a adquirir pelo sistema de compra e venda,uma área de terras contendo 01 (um) lote de numero 36, com um total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), de propriedade do Sr. ALCHIDER DAN, situada no lugar denominado "Bairro Cristal", Rua Oliveiro de Oliveira Prata, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo imóvel é constante de Escritura Publica registrada no Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca.
Art. 2º - A área de terras a ser adquirida na forma do Artigo 1- desta Lei será destinada a construção da Unidade Sanitária de Atendimento Básico do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas advindas da aquisição da área de terras objeto desta Lei, serão provenientes de dotações próprias do orçamento programa do corrente exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.