Abre Credito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$ 77.000,00 (se tenta e sete mil reais), para cobrir despesas referentes a contribuição previdenciária de obrigação do Município para com o IPASMJM, relativo ao exercício de 1998, na seguinte dotação: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03070212.05 3192.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores.... RS 77.000,00

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior. são os provenientes da anulação na seguinte dotação:

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PUBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE

00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE

16915751.24

4111.2000 - Obras e Instalações........... RS 77.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido credito especial, caso seja necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.