0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), nas seguintes dotações: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO 02 - ÁREAS DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 08482471.35 - 4111.0200 - Obras e Instalações... R$ 60.000,00 07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE 00.........................................................- SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE 10070251.13 - 4111.1100 - Obras e Instalações... R$ 50.000,00 T 0 T A L.............................................. RS 110.000,00
Art. 2º - Igualmente, fica o Prefeito Municipal auto rizado a abrir um credito adicional na importância supra de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), destinado a reforço das seguintes dotações: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO 04 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - HDE 08421882.29 - 3120.0000 - Material de Consumo... R$ 60.000,00 07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE 01- ÁREAS DE TRANSPORTES, OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 10070212.24 - 3132.0000 - Outros S.e Encargos... R$ 50.000,00 T 0 T A L.............................................. R$ 110.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constante do artigo 1º
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.