Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro-ES, SAAE, a proceder o reajuste de tarifas de seus serviços, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO. Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art° 1° - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autarquia Municipal de Jerônimo Monteiro - ES, autorizado a proceder o reajuste de 27,92% (vinte e sete virgula noventa e dois por cento) nas tarifas de água e esgoto, cobradas de seus consumidores e usuários do sistema; 

Art° 2º - O reajuste autorizado no artigo primeiro desta Lei, entrará sua vigência a partir da competência MAIO/1999;

Art° 3º - O percentual de reajuste autorizado na presente Lei, corresponde aos resíduos inflacionários acumulados no período de Agosto/95 a Março/1999, medidos pela Fundação Getúlio Vargas; 

Art° 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.