O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO. Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art° 1° - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autarquia Municipal de
Jerônimo Monteiro - ES, autorizado a proceder o reajuste de 27,92% (vinte e sete virgula noventa e
dois por cento) nas tarifas de água e esgoto, cobradas de seus consumidores e usuários do sistema;
Art° 2º - O reajuste autorizado no artigo primeiro desta Lei, entrará sua vigência a partir da
competência MAIO/1999;
Art° 3º - O percentual de reajuste autorizado na presente Lei, corresponde aos resíduos
inflacionários acumulados no período de Agosto/95 a Março/1999, medidos pela Fundação Getúlio
Vargas;
Art° 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.