Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na seguinte dotação: 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO 

04 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MDE

08421881.37

4111.0300 - Obras e Instalações - Construção de Centro Educacional R$ 100.000,00

Art. 2º - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito adicional na importância supra de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado a reforço das seguintes dotações: 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO 

03- FUNDO M. DE DESENV. ENSINO F. E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

08421882.29

3132.0000 - Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00

04- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MDE

08421882.29

3132.0000 - Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00

T 0 T A L ............................................. R$ 100.000,00

Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constante do artigo 1-. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.