0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
04 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MDE
08421881.37
4111.0300 - Obras e Instalações - Construção de Centro Educacional R$ 100.000,00
Art. 2º - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito adicional na
importância supra de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado a reforço das seguintes dotações:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
03- FUNDO M. DE DESENV. ENSINO F. E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
08421882.29
3132.0000 - Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00
04- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MDE
08421882.29
3132.0000 - Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00
T 0 T A L ............................................. R$ 100.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da
anulação constante do artigo 1-.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.