0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil reais), na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
04 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO = MDE
08421881.37 - Construção de um Centro Educacional
4111.0300 - Obras e Inst. Const. C. Educacional ............................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na
importância supra de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), destinado a reforço da seguinte dotação:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
08070212.12 - Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. De Educação, Cult. Esp. e Turismo.
3120.0000 - Material de Consumo ....................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior sao os provenientes da
anulação constante do artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.