Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para aquisição de equipamentos, reforma e ampliação de Escolas do Ensino Fundamental, na seguinte dotação: 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO

03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

08420431.48 - Aquisição de Equipamentos Diversos para as Escolas do Ensino Fundamental.

4120.0000 - Equip. e Material Permanente ........................................................ R$ 30.000,00

08421881.49 - Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental. 

4111.3600 - Obras e Inst. Ref. e A. de Escolas .................................................. R$ 70.000,00

T 0 T A L .......................................................................................................... R$ 100.000,00

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação na seguinte dotação:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO

04 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MDE 

08421881.37 - Construção de um Centro Educacional.

4111.0300 - Obras e Inst. Const. C. Educacional .............................................. R$ 100.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido crédito especial, caso seja necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.