0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na
importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para aquisição de equipamentos, reforma e
ampliação de Escolas do Ensino Fundamental, na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
08420431.48 - Aquisição de Equipamentos Diversos para as Escolas do Ensino
Fundamental.
4120.0000 - Equip. e Material Permanente ........................................................ R$ 30.000,00
08421881.49 - Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental.
4111.3600 - Obras e Inst. Ref. e A. de Escolas .................................................. R$ 70.000,00
T 0 T A L .......................................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
04 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MDE
08421881.37 - Construção de um Centro Educacional.
4111.0300 - Obras e Inst. Const. C. Educacional .............................................. R$ 100.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para
reforço da dotação constante do referido crédito especial, caso seja necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.