Aprova alteração do Plano de Loteamento denominado "Colina Residencial'' objeto da lei n° 760/93. de 02.12.93. e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU, e eu Prefeito Municipal. SANCIONO, a seguinte lei. 

Artº 1º - Ficam aprovadas as alterações do Plano de Loteamento denominado "Colina Residencial", cujo projeto original fora aprovado pela Lei nº 760/93, de 02.12.93. com as eliminações das ruas projetadas sob a indicação de "D", "E" e "F" e a redistribuição das áreas aos lotes conforme projeto que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artº 2º - Os procedimentos para utilização, venda e outras negociações das áreas objeto do novo Plano de Loteamento referido no artigo 1º, ficam subordinadas as normas disciplinadoras da Lei de Parcelamento de Solo.

Artº 3º - Correrão por conta exclusiva dos proprietários do Plano de Loteamento objeto da presente desta Lei, as despesas decorrentes com a infra-estrutura e saneamento básico que se fizerem necessárias à formalização do mesmo. 

Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.