Autoriza contratação temporária de pessoal para atender situações emergenciais nas áreas de Limpeza Pública, Educação. Comunicação. Transportes e Oficinas. Arrecadação de Tributos e Fiscalização e Saúde, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei.

Art 1º - Para atender as necessidades emergenciais nas áreas de Limpeza Pública, Educação, Comunicação, Transportes e Oficinas, Arrecadação de Tributos e Fiscalização e Saúde, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal nas categorias e quantitativos a seguir:

Braceiro ............................................................................... 04 (quatro)
Vigias .................................................................................... 11 (onze)
Operador de Máquinas ...................................................... 03 (três)
Motorista ........................................................................... 05 (cinco)
Mecânico ............................................................................. 01 (um)
Agente Fiscal ...................................................................... 03 (três)
Serventes Escolares .......................................................... 16 (dezesseis)
Magarefe ............................................................................. 01 (um)
Telefonista ........................................................................... 01 (um)
Gari ...................................................................................... 06 (seis)
Operário de Conservação ................................................ 02 (dois)
Auxiliar de Enfermagem .................................................... 02 (dois) 

Art° 2° - Os valores salariais para as contratações autorizadas no artigo anterior, são os correspondentes a Classe Inicial (A), constante do quadro de Tabela de que trata o anexo II, à Lei n° 883/97, de 31.12.97, para os cargos acima referidos. 

Art° 3º - As contratações de pessoal autorizadas pela presente Lei, terão temporariamente vinculada à conclusão do Processo do Concurso Público e que trata o Edital nº 001/98.

Art 4º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do cumprimento da presente lei. correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, em suas rubricas especificas.

Art° 5º - As contratações referentes aos cargos de Vigias, Motorista e Serventes Escolares serão designadas para atender necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação, face ao já iniciado processo letivo do exercício de 1999.

Art° 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos contábeis/financeiros retroativos a 01 de março do corrente exercício.

Artº 7º - Revogam-se as disposições em contrário.