Denomina “25 de Abril” Rua Projetada 10, do lado direito da Igreja Presbiteriana, margeando ao rio aos fundos do Supermercado São Jorge, que dá acesso a localidade conhecida como Vila São Domingos no Município de Jerônimo Monteiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica denominada “25 de ABRIL” Rua Projetada 10, do lado direito da Igreja Presbiteriana, margeando ao rio aos fundos do Supermercado São Jorge, que dá acesso a localidade conhecida como Vila São Domingos, neste município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.