O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc.
V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada “25 de ABRIL” Rua Projetada 10, do lado
direito da Igreja Presbiteriana, margeando ao rio aos fundos do
Supermercado São Jorge, que dá acesso a localidade conhecida como Vila
São Domingos, neste município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.