Faz juntada de anexos à Lei nº 883/97, de 31/12/97, Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos de Jerônimo Monteiro, e da outras providencias.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam anexados a Lei nº 883/97, de 31/12/97, Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos de Jerônimo Monteiro, os anexos a seguir, que passam a fazer parte integrante da citada Lei: 

Art. 2º - Os anexos a que se refere a presente Lei. e a ela anexados, indicam a descrição sintética, atividades típicas, requisitos para provimento, recrutamento, perspectivas de desenvolvimento funcional, nomenclatura, carreira e grupo dos cargos de caráter efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.