0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam anexados a Lei nº 883/97, de 31/12/97, Plano
de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos de
Jerônimo Monteiro, os anexos a seguir, que passam a fazer parte
integrante da citada Lei:
Art. 2º - Os anexos a que se refere a presente Lei. e a ela
anexados, indicam a descrição sintética, atividades típicas,
requisitos para provimento, recrutamento, perspectivas de
desenvolvimento funcional, nomenclatura, carreira e grupo dos
cargos de caráter efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.