O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro-ES, para o exercício
de 1999, cuja receita foi orçada em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco
mil reais), de conformidade com o anexo I e a despesa em R$
305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme discriminação do
anexo II.
Art. 2º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo
Monteiro-Es, autorizado a efetuar abertura de créditos
suplementares as dotações deste orçamento ate o limite de 40%
(quarenta por cento), da receita estimada.
Art. 3º - Integram-se esta Lei os anexos mencionados no artigo
1º, bem como os demais instituídos por lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1999, revogadas as disposições em contrário.