ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Os Orçamentos do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Municipal estima a receita e fixa as despesas em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). 

Art. 2º - As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital de conformidade com a legislação em vigor. 

Art. 3º - As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes especificadas por Poderes e Órgãos da Administração Municipal serão executadas conforme os anexos integrantes desta Lei.

Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

Art. 5º — Integram a presente Lei os Orçamentos:

I - Fiscal; 

II - da Seguridade Social; 

III - do Fundo Municipal de Saúde;

IV - do Fundo Municipal de Assistência Social; 

V - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiência de 1 % (um por cento) dos orçamentos mencionados no artigo 5º da presente Lei. 

Art. 7º - A execução dos Orçamentos constante desta Lei obedecerão às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1999. 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.