"Dispõe sobre a realização de Concurso Publico Municipal; sobre a contratação temporária de Servidores,assegura direitos adquiridos sobre assiduidade e dá outras providências."

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, etc. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza, do a promover, nos termos da legislação vigente, Concurso Público para preenchimento de vagas existentes e necessárias, cujo processo deverá ser realizado até 30 de Abril de 1998.

Art. 2º - 0 contingente de servidores ativos, contratados por prazo determinado e os Cargos Comissionados fica prorrogado até o dia 30 de Abril de 1998.

Art. 3º - Fica o responsável pelos Recursos Humanos do Município autorizado a creditar aos servidores os direitos adquiridos em razão da assiduidade, a base de 2,5% (dois e meio) por cento, por ano de serviço efetivamente exercido, tomando-se por base o dia 31 de dezembro de 1997.

Parágrafo Único - Considerar-se-á como ano completo a fração superior a 06 (seis) meses trabalhados, para efeito de calculo. 

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.