0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
santo, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza, do a
promover, nos termos da legislação vigente, Concurso Público para
preenchimento de vagas existentes e necessárias, cujo processo deverá ser
realizado até 30 de Abril de 1998.
Art. 2º - 0 contingente de servidores ativos, contratados por
prazo determinado e os Cargos Comissionados fica prorrogado até o dia 30 de
Abril de 1998.
Art. 3º - Fica o responsável pelos Recursos Humanos do Município
autorizado a creditar aos servidores os direitos adquiridos em razão da
assiduidade, a base de 2,5% (dois e meio) por cento, por ano de serviço
efetivamente exercido, tomando-se por base o dia 31 de dezembro de 1997.
Parágrafo Único - Considerar-se-á como ano completo a fração
superior a 06 (seis) meses trabalhados, para efeito de calculo.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.