RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 20, inciso II, 66, IV E 157, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Ficam ratificadas as deliberações das Assembleias Gerais do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, realizadas em 28/05/2013 e 10/10/2017, nas quais foram aprovados por unanimidade o ingresso no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, dos municípios de Dores do Rio Preto - Lei Municipal de nº 827/2017; Muniz Freire - Lei Municipal de nº 2.543/2017; Iúna - Lei Municipal de nº 2.657/2017 e Ibitirama – Lei Municipal de nº 941/2017 e Irupi – Lei Municipal de nº 898/2018 elevando a abrangência de atuação do CIM POLO SUL aos municípios de Dores do Rio Preto/ES, Iúna/ES, Irupi/ES, Ibitirama/ES e Muniz Freire/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.