O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o
artigo 20, inciso II, 66, IV E 157, da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam ratificadas as deliberações das Assembleias
Gerais do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL,
realizadas em 28/05/2013 e 10/10/2017, nas quais foram aprovados
por unanimidade o ingresso no Consórcio Público da Região Polo
Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de
ingresso, dos municípios de Dores do Rio Preto - Lei Municipal
de nº 827/2017; Muniz Freire - Lei Municipal de nº 2.543/2017;
Iúna - Lei Municipal de nº 2.657/2017 e Ibitirama – Lei
Municipal de nº 941/2017 e Irupi – Lei Municipal de nº 898/2018
elevando a abrangência de atuação do CIM POLO SUL aos municípios
de Dores do Rio Preto/ES, Iúna/ES, Irupi/ES, Ibitirama/ES e
Muniz Freire/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.