"Dispõe sobre: Cria a Unidade Referência - UR, do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo."

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Unidade Referência - UR, ao Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, que servirá como base de cálculo para lançamento de tributos, taxas e penalidades constantes do Código Tributário Municipal e outros diplomas que dela necessitarem.

Art. 2º - Fica fixado em R$ 7,00 (sete reais), o valor da UR - Unidade Referência, para cumprimento do que se refere o artigo anterior. 

Art. 3° - 0 valor da UR - Unidade Referência, será corrigido trimestralmente com base nas variações oficiais editadas pela FGV, no Governo Federal, ou outro índice que vier substituí-lo.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.