0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Unidade Referência - UR, ao Município de Jerônimo Monteiro,
Estado do Espírito Santo, que servirá como base de cálculo para lançamento de tributos,
taxas e penalidades constantes do Código Tributário Municipal e outros diplomas que dela
necessitarem.
Art. 2º - Fica fixado em R$ 7,00 (sete reais), o valor da UR - Unidade Referência,
para cumprimento do que se refere o artigo anterior.
Art. 3° - 0 valor da UR - Unidade Referência, será corrigido trimestralmente com
base nas variações oficiais editadas pela FGV, no Governo Federal, ou outro índice que
vier substituí-lo.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.