"INSTITUI 0 PLANO PLURIANUAL PARA 0 QUATRIÊNIO DE 1998 A 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quatriênio de 1998 a 2001 do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, cujo montante, esta fixado em R$ 6.411.270,00 (seis milhões, quatrocentos e onze mil duzentos e setenta reais). 

Art. 2º - As receitas para cobrir os investimentos e as despesas decorrentes dos mesmos são os constantes no anexo 1 da presente Lei que serão arrecadadas na forma da legislação pertinente.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir, modificar e incluir novas ações, na forma do anexo 4, desta Lei, tendo em vista a elaboração das Leis de D ire trizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999 a 2001. 

Art. 4º - Obrigatoriamente constara nos Projetos de Leis dos Orçamentos anuais do período de 1999 a 2001 as ações descritas nos anexos da presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.