O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quatriênio de 1998 a 2001 do
Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, cujo montante, esta fixado em R$ 6.411.270,00 (seis milhões,
quatrocentos e onze mil duzentos e setenta reais).
Art. 2º - As receitas para cobrir os investimentos e
as despesas decorrentes dos mesmos são os constantes no anexo
1 da presente Lei que serão arrecadadas na forma da legislação
pertinente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir, modificar e incluir novas
ações, na forma do anexo 4, desta Lei, tendo em vista a elaboração das Leis de D ire
trizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999 a 2001.
Art. 4º - Obrigatoriamente constara nos Projetos de Leis dos Orçamentos anuais
do período de 1999 a 2001 as ações descritas nos anexos da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.