O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Orçamentos do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Municipal estima a receita e
fixa as despesas em R$ 3.657.500,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas
correntes e de capital de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º - As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes
especificadas por Poderes e Órgãos da Administração Municipal serão executadas conforme
os anexos integrantes desta Lei.
Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos
da Administração Municipal.
Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
II - da Seguridade Social;
III - do Fundo Municipal de Saúde;
IV - do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - do Fundo Municipal dos Direitos da C. e do Adolescente;
VI - do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de
dotações orçamentárias para cobrir insuficiência em outras dotações, obedecido o limite
de 10% (dez por cento) dos orçamentos mencionados no artigo 5º da presente Lei.
Art. 7º - A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as
diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação com eficácia a
partir de 01 de janeiro de 1998.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.