"ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Os Orçamentos do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Municipal estima a receita e fixa as despesas em R$ 3.657.500,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).

Art. 2º - As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital de conformidade com a legislação em vigor.

Art. 3º - As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes especificadas por Poderes e Órgãos da Administração Municipal serão executadas conforme os anexos integrantes desta Lei.

Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos: 

I - Fiscal; 

II - da Seguridade Social; 

III - do Fundo Municipal de Saúde; 

IV - do Fundo Municipal de Assistência Social; 

V - do Fundo Municipal dos Direitos da C. e do Adolescente; 

VI - do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola. 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiência em outras dotações, obedecido o limite de 10% (dez por cento) dos orçamentos mencionados no artigo 5º da presente Lei. 

Art. 7º - A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1998.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.