Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Camará Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da despesa a importância supra de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO REGULAR 

0842188205 - Manutenção das Atividades do Ensino Regular 

31280000 - Material de Consumo ........ RS 25.000,00 

Art. 2º - Igualmente, fica o Prefeito Municipal auto rizado a abrir um crédito adicional na importância supra de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações: 

CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL 0101001201 - Manutenção das Atividades da Camará Municipal

31110000 - Pessoal Civil ...................... RS 24.200,00 

31130000 - Obrigações Patronais ........ R$ 800,00 

T O T A L ............................................. R$ 25.000,00 

Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação constante do artigo 1º.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.