0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Camará Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da
despesa a importância supra de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO REGULAR
0842188205 - Manutenção das Atividades do Ensino Regular
31280000 - Material de Consumo ........ RS 25.000,00
Art. 2º - Igualmente, fica o Prefeito Municipal auto rizado a abrir um crédito adicional na
importância supra de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a reforço das seguintes
dotações:
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL 0101001201 - Manutenção das Atividades da Camará Municipal
31110000 - Pessoal Civil ...................... RS 24.200,00
31130000 - Obrigações Patronais ........ R$ 800,00
T O T A L ............................................. R$ 25.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da
anulação constante do artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.