Altera redação do artigo 9º da Lei Municipal nº 816/95.
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 9º, que passa ser o seguinte:
"Art. 9º - 0 Conselho Municipal de Assistência Social e composto por 10 (dez)
membros e igual número de suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder
Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, assim constituído:
I - Dos representantes do Poder Executivo Municipal:
- Dois representantes da Secretaria Municipal de
Ação Social;
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
- Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
II - Dos representantes da Sociedade Civil:
- Um representante de entidade que trabalha com
idosos;
- Um representante de entidade que trabalha com deficiente;
- Um representante de entidade que trabalha com crianças e adolescentes;
- Um representante de entidade assistencial;
- Um representante de entidade religiosa."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.