Altera redação do artigo 9º da Lei Municipal nº 816/95.

Altera redação do artigo 9º da Lei Municipal nº 816/95.

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 9º, que passa ser o seguinte: 

"Art. 9º - 0 Conselho Municipal de Assistência Social e composto por 10 (dez) membros e igual número de suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, assim constituído: 

I - Dos representantes do Poder Executivo Municipal: 

- Dois representantes da Secretaria Municipal de Ação Social;

- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 

- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; 

- Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 

II - Dos representantes da Sociedade Civil: 

- Um representante de entidade que trabalha com idosos;

- Um representante de entidade que trabalha com deficiente; 

- Um representante de entidade que trabalha com crianças e adolescentes; 

- Um representante de entidade assistencial; 

- Um representante de entidade religiosa." 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.