0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado conforme os quadros anexos, o orçamento próprio para o
exercido financeiro de 1999 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Jerônimo Monteiro, IPASMJM.
Art. 2º - As Receitas e as Despesas para o exercício financeiro de 1999,
respectivamente estimadas e fixadas em R$ 231.759,61 (Duzentos e Trinta e Um mil,
Setecentos e Cinqüenta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos).
Art. 3º - Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Jerônimo Monteiro -IPASMJH, autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares as
dotações ate o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor deste orçamento, observado o
disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario, com efeitos contábeis-financeiros a partir de 1- de Janeiro de
1999.