"Aprova o Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jerônimo Monteiro-ES - IPASMJM, para o exercício de 1998, e da outras providências."

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado conforme os quadros anexos, o orçamento próprio para o exercício financeiro de 1998 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jerônimo Monteiro, IPASMJM.

Art. 2º - As Receitas e as Despesas para o exercício financeiro de 1998, respectivamente estimadas e fixadas em R$ 132.022,34 (Cento e Trinta e Dois Mil, Vinte e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos). 

Art. 3º - Fica o Instituto de previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jerônimo Monteiro - IPASMJM, autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. 

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, com efeitos contábeis-financeiros a partir de 1 de Outubro de 1998.