0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica aprovado conforme os quadros anexos, o orçamento próprio para o
exercício financeiro de 1998 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Jerônimo Monteiro, IPASMJM.
Art. 2º - As Receitas e as Despesas para o exercício financeiro de 1998,
respectivamente estimadas e fixadas em R$ 132.022,34 (Cento e Trinta e Dois Mil, Vinte e
Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos).
Art. 3º - Fica o Instituto de previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Jerônimo Monteiro - IPASMJM, autorizado a efetuar a abertura de créditos
suplementares às dotações até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor deste
orçamento, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario, com efeitos contábeis-financeiros a partir de 1 de Outubro de
1998.