"Abre Credito Especial e Anula Dotação Orçamentária. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face aos recursos para construção do Centro Educacional "Orestes João Dan", no morro Santo António, neste Município, na seguinte dotação: 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO 

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO 

4110.0000 08070251.31 - Obras e Instalações ....................................................... R$ 30.000,00 

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação na seguinte dotação:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE 

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE 

4110.0000 16910251.27 - Obras e Instalações ................................................... R$ 30.000,00 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.