O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face aos recursos para
construção do Centro Educacional "Orestes João Dan", no morro Santo António, neste
Município, na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
4110.0000 08070251.31 - Obras e Instalações ....................................................... R$ 30.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação na seguinte dotação:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
4110.0000 16910251.27 - Obras e Instalações ................................................... R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.