O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento
da despesa a importância de R$ 254.200,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos
reais) nas seguintes dotações:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
00 - CÂMARA MUNICIPAL
3113.0000 01010012.01 - Obrigações Patronais .................................................. R$ 3.000,00
3192.0000 01010012.01 - Desp. Exerc. Anterior .................................................... R$ 9.700,00
4120.0000 01010012.01 - Equip. e M. Permanente ............................................... R$ 3.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
00 - GABINETE DO PREFEITO
3120.0000 03070212.02 - Material de Consumo ................................................... R$ 5.000,00
3131.0000 03070212.02 - Remun. Serv. Pessoais .................................................. R$ 1.000,00
3132.0000 03070212.02 - Outros Serv. e Encargos ................................................ R$ 1.000,00
4120.0000 03090432.02 - Equlp. e M. Permanente ............................................... R$ 600,00
03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3111.0000 03070202.03 - Pessoal Civil ................................................................ R$ 500,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3120.0000 03070212.05 - Material de Consumo ................................................... R$ 6.000,00
3131.0000 03070212.05 - Remun. Serv. Pessoais .................................................. R$ 600,00
3132.0000 03070212.05 - Outros Serv. e Encargos ................................................ R$ 2.500,00
3224.0000 03070212.05 - Transi. I. Multi-Gov ....................................................... R$ 5.000,00
3253.0000 03070212.05 - Salário Família ............................................................. R$ 1.000,00
3261.0000 03080332.05 - Juros da Div. Contratada .............................................. R$ 5.000,00
4120.0000 03090432.05 - Equip. e M. Permanente ................................................. R$ 1.800,00
4351.0000 03080332.05 - Amort. Div. Contratada ................................................... R$ 3.800,00
01 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3120.0000 03080212.06 - Material de Consumo ........................ R$ 1.000,00
3131.0000 03080212.06 - Rernun. Serv. Pessoais ....................... R$ 500,00
02 - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
3131.0000 03070212.07 - Remun. Serv. Pessoais ................................................. R$
500,00
03 - ÁREA DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
3120.0000 03070212.08 - Material de Consumo .................................................... R$ 1.500,00
3131.0000 03070212.08 - Remun. Serv. Pessoais ................................................ R$ 500,00
04 - ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS
3131.0000 03070212.10 - Remun. Serv. Pessoais ................................................ R$ 1.000,00
05 - ÁREA DE CONTABILIDADE, TESOURARIA E TRIBUTAÇÃO
3131.0000 03080322.09 - Remun. Serv. Pessoais ................................................ R$ 500,00
3132.0000 03080322.09 - Outros Serv. e Encargos .............................................. R$ 2.000,00
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
3192.0000 08070212.12 - Desp. Exerc. Anterior .................................................... R$ 2.000,00
3231.0000 08080312.36 - Transf. I. Multi-Gov ....................................................... R$ 2.000,00
02 - ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO
3120.0000 08070212.14 - Material de Consumo .................................................... R$ 500,00
03 - ÁREA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER –
3131.0000 08480212.15 - Remun. Serv. Pessoais ................................................. R$
1.300,00
3132.0000 08480212.15 - Outros Serv. e Encargos ............................................... R$ 3.000,00
3253.0000 08421882.29 - Salário Família ............................................................. R$ 2.500,00
4110.0000 08420251.03 - Obras e Instalações ................................................... R$ 11.800,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4110.0000 13070251.05 - Obras e Instalações ...................................................... R$
1.000,00
4110.0000 13070251.06 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 1.000,00
4110.0000 13070251.07 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 1.000,00
01 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO DE SAÚDE
3120.0000 13754282.17 - Material de Consumo .................................................... R$ 1.600,00
3131.0000 13754282.17 - Remun. Serv. Pessoais ................................................. R$
1.000,00
3132.0000 13754282.17 - Outros Serv. e Encargos .............................................. R$ 2.800,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3120.0000 15090432.20 - Material de Consumo .................................................... R$ 1.000,00
3131.0000 15090432.20 - Remun. Serv. Pessoais ................................................. R$
1.000,00
3132.0000 15090432.20 - Outros Serv. e Encargos ............................................... R$ 4.000,00
4110.0000 15070251.08 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 500,00
4110.0000 15070251.09 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 1.000,00
4110.0000 15070251.10 - Obras e Instalações ...................................................... R$
1.000,00
4110.0000 15070251.11 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 1.000,00
01 - ÁREA DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3120.0000 15814832.21 - Material de Consumo ................................................... R$ 1.000,00
3131.0000 15814832.21 - Remun. Serv. Pessoais ................................................. R$ 500,00
3132.0000 15814832.21 - Outros Serv. e Encargos .............................................. R$ 1.000,00
02 - ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL
3120.0000 15814862.22 - Material de Consumo ................................................... R$ 1.000,00
3131.0000 15814862.22 - Remun. Serv. Pessoais ................................................. R$ 500,00
3132.0000 15814862.22 - Outros Serv. e Encargos .............................................. R$ 1.000,00
03 - ÁREA DE POLÍTICA HAB. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3120.0000 15814862.23 - Material de Consumo ................................................... R$ 1.000,00
3132.0000 15814862.23 - Outros Serv. e Encargos .............................................. R$ 1.000,00
08 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE
3131.0000 10070212.24 - Remun. Serv. Pessoais ................................................ R$ 1.000,00
3132.0000 16915752.42 - Outros Serv. e Encargos ............................................ R$ 10.500,00
3231.0000 04080312.37 - Subvenções Sociais ..................................................... R$ 3.600,00
4110.0000 10070251.13 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 5.000,00
4110.0000 10070251.14 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 1.000,00
4110.0000 10070251.15 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 5.000,00
4110.0000 10070251.16 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 5.900,00
4110.0000 16885341.23 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 1.100,00
4110.0000 16910251.18 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 900,00
4110.0000 16910251.27 - Obras e Instalações ................................................... R$ 10.000,00
4110.0000 16885341.17 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 3.100,00
02 – ÁREA DE TRANSPORTE, OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
3131.0000 16885342.26 - Reraun. Serv. Pessoais .................................................... R$ 5.000,00
03 - ÁREA DE SERVIÇOS URBANOS
3131.0000 10603252.27 - Remun. Serv. Pessoais ................................................. R$ 2.000,00
3132.0000 10603252.27 - Outros Serv. e Encargos............................................... R$ 10.500,00
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3120.0000 13754282.30 - Material de Consumo ................................................... R$ 13.000,00
3131.0000 13754282.30 - Remun. Serv. Pessoais .................................................... R$ 3.000,00
3253.0000 13754282.30 - Salário Família .............................................................. R$ 5.000,00
4110.0000 13750251.24 - Obras e Instalações ...................................................... R$ 1.000,00
4110.0000 13750251.25 - Obras e Instalações ....................................................... R$ 1.000,00
4110.0000 13750251.26 - Obras e Instalações .................................................... R$ 10.000,00
4120.0000 13754282.30 - Equip. e H. Permanente ................................................... R$ 8.000,00
10 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
00 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3113.0000 15814832.31 - Obrigações Patronais ................................................... R$ 1.000,00
3120.0000 15814832.31 - Material de Consumo .................................................... R$ 1.000,00
3131.0000 15814832.31 - Remun. Serv. Pessoais .................................................... R$ 1.000,00
3132.0000 15814832.31 - Outros Serv. Pessoais ..................................................... R$ 1.500,00
3253.0000 15814832.31 - Salário Família .............................................................. R$ 500,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 254.200,00
Art. 2º - Igualmente, fica aberto um credito adicional na importância de R$ 254.200,00
(duzentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos reais), destinado a reforço das seguintes
dotações:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
00 - CÂMARA MUNICIPAL
3111.0000 01010012.01 - Pessoal Civil................................................................ R$ 12.500,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
00 - GABINETE DO PREFEITO
3111.0000 03070212.02 - Pessoal Civil .................................................................. R$ 10.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3111.0000 03070212.05 - Pessoal Civil .................................................................. R$ 11.000,00
3251. 0000 03070212 . 05 – Inativos ....................................................................................... R$ 5.000,00
3280.0000 15844862.05 - pasep........................................................................... R$ 6.000,00
05 - SECRETARIA MUH. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
3111.0000 08070212.12 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 9.000,00
3120.0000 08070212.12 - Material de Consumo ................................................. R$ 20.000,00
3132.0000 08070212.12 - Outros Serv. e Encargos ............................................. R$ 3.000,00
3224.0000 08421882.39 - Transf. I. Multi-Gov ..................................................... R$ 60.000,00
04 - FUNDO M. DE DESENV. ENSINO F. E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
3120.0000 08421882.29 - Material de Consumo ................................................... R$
1.000,00
08 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE
3111.0000 10070212.24 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 48.000,00
02 - ÁREA DE TRANSPORTE, OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
3120.0000 16885342.26 - Material de Consumo .................................................. R$
12.200,00
03 - ÃREA DE SERVIÇOS URBANOS
3120.0000 10603252.27 - Material de Consumo ................................................... R$ 500,00
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3111.0000 13754282.30 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 35.000,00
3132.0000 13754282.30 - Outros Serv. e Encargos ............................................ R$ 21.000,00
T O T A L .......................................................................................................... R$ 254.200.00
Art. 30
- Fica o Poder Executivo autorizado, para efetuar transferências de saldos de
dotações orçamentárias, visando cobrir insuficiências em outras dotações, um adicional de
10% (dez por cento) no vigente orçamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.