0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento
da despesa a importância de R$ 143.300,00 (cento e quarenta e três mil e trezentos reais)
nas seguintes dotações:
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
4120.0000 - 03090432.05 - Equip. e M. Permanente ......................................... R$ 15.000,00
4351.0000 03080332.05 - Amort. da D. Contratada ........................................... R$ 17.000,00
05 - ÁREA DE CONTABILIDADE, TESOURARIA E TRIBUTAÇÃO
3120.0000 03080322.09 - Material de Consumo ................................................. R$ 2.000,00
3132.0000 03080322.09 - Outros Serv. e Encargos ............................................ R$ 2.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
04 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DO ENSINO FUND. E V. DO MAGISTÉRIO
3111.0000 08421882.29 - Pessoal Civil .............................................................. R$
30.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3113.0000 13750212.16 - Obrigações Patronais .................................................. R$
2.000,00
3120.0000 13750212.16 - Material de Consumo .................................................. R$ 3.000,00
3131.0000 13750212.16 - Remun. de Serv. Pessoais .......................................... R$
1.000,00
3132.0000 13750212.16 - Outros Serv. e Encargos ............................................ R$ 3.000,00
02 - ÁREA DE EPIDEMIOLOGIA E ENDEMIA
3120.0000 13754282.18 - Material de Consumo .................................................. R$ 2.000,00
3131.0000 13754282.18 - Remun. de Serv. Pessoais .......................................... R$
1.000,00
3132.0000 13754282.18 - Outros Serv. e Encargos ............................................. R$ 1.000,00
03 - ÁREA DE ODONTOLOGIA
3111.0000 13754282.19 - Pessoal Civil ................................................................ R$
3.000,00
3120.0000 13754282.19 - Material de Consumo .................................................. R$ 2.000,00
3131.0000 13754282.19 - Remun. de Serv. Pessoais .......................................... R$
500,00
3132.0000 13754282.19 - Outros Serv. e Encargos ............................................. R$ 3.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB. , AGR. E MEIO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
4110.0000 10070251.12 - Obras e Instalações .................................................. R$ 10.000,00
4110.0000 16885341.17 - Obras e Instalações .................................................. R$ 10.000,00
4110.0000 16910251.19 - Obras e Instalações .................................................. R$ 5.000,00
4110.0000 16910251.20 - Obras e Instalações .................................................. R$ 5.000,00
4110.0000 16910251.21 - Obras e Instalações .................................................. R$ 3.000,00
04 - ÁREA DE MECANIZAÇÃO AGR., MEIO AMB. E DE SEMENTES E MUDAS
3120.0000 04181112.28 - Material de Consumo ................................................ R$ 10.000,00
3131.0000 04181112.28 - Remun. de Serv. Pessoais ........................................ R$ 1.000,00
3132.0000 04181112.28 - Outros Serv. e Encargos ............................................ R$ 2.000,00
11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3113.0000 15814862.32 - Obrigações Patronais .................................................. R$
1.000,00
3131.0000 15814862.32 - Remun. de Serv. Pessoais .......................................... R$
1.500,00
3132.0000 15814862.32 - Outros Serv. e Encargos ............................................. R$ 1.000,00
3253.0000 15814862.32 - Salário Família ............................................................. R$ 800,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
00 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
3113.0000 04181112.33 - Obrigações Patronais .................................................. R$
1.500,00
3131.0000 04181112.33 - Remun. de Serv. Pessoais .......................................... R$ 2.000,00
3132.0000 04181112.33 - Outros Serv. e Encargos ............................................. R$ 500,00
3253.0000 04181112.33 - Salário Família ............................................................ R$ 1.500,00
T O T A L .......................................................................................................... R$ 143.300,00
Art. 2º - Igualmente fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 143.300,00
(cento e quarenta e três mil e trezentos reais), destinado a reforço das seguintes dotações:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3251.0000 03070212.05 – Inativos ..................................................................... R$ 20.000,00
3252.0000 03070212.05 – Pensionistas ............................................................. R$ 140,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3111.0000 15814862.20 - Pessoa] Civil ............................................................... R$ 2.200,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E METO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUMICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
3111.0000 10070212.24 - Pessoal Civil .............................................................. R$
35.000,00
02 – ÁREA DE TRANSP., OFICINAS, CONS. E MANUTENÇÃO
3120.0000 16885342.26 - Matéria] de Consumo ................................................ R$ 15.000,00
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3111.0000 13754282.30 - Pessoal Civil .............................................................. R$
44.000,00
3132.0000 13754282.30 - Outros Serv. e Encargos ........................................... R$ 26.960,00
T 0 T A L .......................................................................................................... R$ 143.300,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação constante do artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.