0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento
da despesa a importância de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais) nas
seguintes dotações:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3111.0000 03070202.03 - Pessoal Civil ................................................................ R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3132.0000 03080212.06 - Serv. de Terc. e Encargos ............................................ R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
3131.0000 03090402.11 - Remun. de Serv. Pessoais ......................................... R$
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
3131.0000 08070212.12 - Remun. de Serv. Pessoais .......................................... R$ 5.000,00
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO
3131.0000 08070212.14 - Remun. de Serv. Pessoais ........................................... R$ 2.500,00
3132.0000 08070212.14 - Serv. de Terc. e Encargos ............................................ R$ 5.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DO ENSINO FUND. E V. DO MAGISTÉRIO
3113.0000 08021882.29 - Obrig. Patronais ......................................................... R$ 26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3111.0000 13750212.16 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 20.000,00
4120.0000 13090432.16 - Equip. e Mat. Permanente .......................................... R$ 15.000,00
DEPARTAMENTO DE AÇÃO DE SAÚDE
3111.0000 13754282.17 - Pessoal Civil ................................................................ R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3231.0000 15814862.35 - Subvenções Sociais .................................................... R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
3132.0000 04181112.28 - Serv. de Terc. e Encargos ............................................ R$ 20.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3120.0000 13754282.30 - Material de Consumo ................................................ R$
100.000,00
3131.0000 13754282.30 - Serv. de Terc. e Encargos ......................................... R$ 47.000,00
4110.0000 13750251.24 - Obras e Instalações .................................................... R$ 15.000,00
4110.0000 13750251.25 - Obras e Instalações .................................................. R$ 15.000,00
4110.0000 13750251.26 - Obras e Instalações .................................................. R$ 8.000,00
4120.0000 13754282.30 - Equip. e Mat. Permanente ......................................... R$ 20.500,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
3111.0000 15814862.32 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 5.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
3111.0000 04181112.33 - Pessoal Civil .................................................................. R$ 5.000,00
3120.0000 04181112.33 - Material de Consumo ................................................... R$ 3.500,00
3132.0000 04181112.33 - Serv. de Terc. e Encargos ........................................... R$ 4.500,00
T O T A L........................................................................................................... R$ 337.000,00
Art. 2º - igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$
337.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações.
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
3132.0000 03070212.02 - Serv. de Terc. e Encargos .......................................... R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3111.0000 03070212.05 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 60.000,00
3113.0000 03070212.05 - Obrigações patronais ................................................. R$ 28.000,00
3251.0000 03070212.05 - Inativos........................................................................ R$ 18.000,00
ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS
3120.0000 03070212.10 - Material de Consumo ..................................................... R$ 1.000,00
3132.0000 03070212.10 - Serv. de Terc. e Encargos ........................................... R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
3111.0000 08070212.12 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 20.000,00
3113.0000 08070212.12 - Obrigações Patronais ................................................. R$ 6.000,00
3224.0000 08421882.39 - Transi. Inst. Multigov ................................................... R$ 20.000,00
4120.0000 08070212.12 - Equip. e Mat. Permanente ......................................... R$ 2.000,00
ÁREAS DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
3120.0000 08480212.15 - Material de Consumo ................................................... R$ 2.000,00
3132.0000 08480212.15 - Serv. de Terc. e Encargos .......................................... R$ 35.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3120.0000 15814862.20 - Material de Consumo .................................................. R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIEMTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIEMTE
3111.000 10070212.24 - Pessoal Civil ................................................................ R$ 35.000,00
3132.0000 16915752.42 - Serv. de Terc. e Encargos .......................................... R$ 8.000,00
4110.0000 16910251.27 - Obras e Instalações ................................................... R$ 40.000,00
ÁREA DE TRANSPORTE, OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
3120.0000 16885342.26 - Material de Consumo ................................................. R$ 20.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3111.0000 13754282.30 - Pessoal Civil .............................................................. R$ 23.000,00
3113.0000 13754282.30 - Obrigações Patronais ................................................ R$ 2.000,00
T O T A L ...................................................................................................... R$ 337.OOO,OO
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos; do artigo anterior, são os provenientes da anulação constante do artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.