Anula e Suplementa Dotação Orçamentária.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais) nas seguintes dotações:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 

3111.0000 03070202.03 - Pessoal Civil ................................................................ R$ 4.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 

3132.0000 03080212.06 - Serv. de Terc. e Encargos ............................................ R$ 3.000,00 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 

3131.0000 03090402.11 - Remun. de Serv. Pessoais ......................................... R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 

3131.0000 08070212.12 - Remun. de Serv. Pessoais .......................................... R$ 5.000,00 

ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO 

3131.0000 08070212.14 - Remun. de Serv. Pessoais ........................................... R$ 2.500,00 

3132.0000 08070212.14 - Serv. de Terc. e Encargos ............................................ R$ 5.000,00 

FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DO ENSINO FUND. E V. DO MAGISTÉRIO 

3113.0000 08021882.29 - Obrig. Patronais ......................................................... R$ 26.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

3111.0000 13750212.16 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 20.000,00 

4120.0000 13090432.16 - Equip. e Mat. Permanente .......................................... R$ 15.000,00 

DEPARTAMENTO DE AÇÃO DE SAÚDE 

3111.0000 13754282.17 - Pessoal Civil ................................................................ R$ 5.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

3231.0000 15814862.35 - Subvenções Sociais .................................................... R$ 6.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE  

3132.0000 04181112.28 - Serv. de Terc. e Encargos ............................................ R$ 20.000,00 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

3120.0000 13754282.30 - Material de Consumo ................................................ R$ 100.000,00 

3131.0000 13754282.30 - Serv. de Terc. e Encargos ......................................... R$ 47.000,00 

4110.0000 13750251.24 - Obras e Instalações .................................................... R$ 15.000,00 

4110.0000 13750251.25 - Obras e Instalações .................................................. R$ 15.000,00 

4110.0000 13750251.26 - Obras e Instalações .................................................. R$ 8.000,00 

4120.0000 13754282.30 - Equip. e Mat. Permanente ......................................... R$ 20.500,00 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE 

3111.0000 15814862.32 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 5.000,00 

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA  

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA  

3111.0000 04181112.33 - Pessoal Civil .................................................................. R$ 5.000,00 

3120.0000 04181112.33 - Material de Consumo ................................................... R$ 3.500,00 

3132.0000 04181112.33 - Serv. de Terc. e Encargos ........................................... R$ 4.500,00 

T O T A L........................................................................................................... R$ 337.000,00 

Art. 2º - igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações.

GABINETE DO PREFEITO  

GABINETE DO PREFEITO  

3132.0000 03070212.02 - Serv. de Terc. e Encargos .......................................... R$ 3.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

3111.0000 03070212.05 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 60.000,00 

3113.0000 03070212.05 - Obrigações patronais ................................................. R$ 28.000,00 

3251.0000 03070212.05 - Inativos........................................................................ R$ 18.000,00 

ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS 

3120.0000 03070212.10 - Material de Consumo ..................................................... R$ 1.000,00 

3132.0000 03070212.10 - Serv. de Terc. e Encargos ........................................... R$ 2.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 

3111.0000 08070212.12 - Pessoal Civil ............................................................... R$ 20.000,00 

3113.0000 08070212.12 - Obrigações Patronais ................................................. R$ 6.000,00 

3224.0000 08421882.39 - Transi. Inst. Multigov ................................................... R$ 20.000,00 

4120.0000 08070212.12 - Equip. e Mat. Permanente ......................................... R$ 2.000,00 

ÁREAS DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 

3120.0000 08480212.15 - Material de Consumo ................................................... R$ 2.000,00 

3132.0000 08480212.15 - Serv. de Terc. e Encargos .......................................... R$ 35.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL  

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL  

3120.0000 15814862.20 - Material de Consumo .................................................. R$ 2.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIEMTE  

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIEMTE  

3111.000 10070212.24 - Pessoal Civil ................................................................ R$ 35.000,00 

3132.0000 16915752.42 - Serv. de Terc. e Encargos .......................................... R$ 8.000,00 

4110.0000 16910251.27 - Obras e Instalações ................................................... R$ 40.000,00 

ÁREA DE TRANSPORTE, OFICINA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 

3120.0000 16885342.26 - Material de Consumo ................................................. R$ 20.000,00 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  

3111.0000 13754282.30 - Pessoal Civil .............................................................. R$ 23.000,00 

3113.0000 13754282.30 - Obrigações Patronais ................................................ R$ 2.000,00 

T O T A L ...................................................................................................... R$ 337.OOO,OO 

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos; do artigo anterior, são os provenientes da anulação constante do artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.