"Autoriza Contratação por Designação Temporária. "

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por Designação Temporária de acordo com a Legislação Federal, em vigor, obedecidas todas as normas que regem as contratações deste tipo, no que se refere aos encargos sociais. 

Art. 2º - A Contratação de Pessoal será feita de acordo com o Convênio de nº 1426, assinado entre esta Prefeitura e o Ministério da Saúde, com a finalidade específica de erradicar o AEDES AEGYPTI, transmissor da Dengue. 

Art. 3º - As despesas oriundas do Convênio de nº 1426 serão cobertas pelas transferências que o Ministério da Saúde fará diretamente a esta Municipalidade, que atingirão aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) sendo os restantes 15% (quinze por cento) de responsabilidade do Município, que usará dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.