0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por
Designação Temporária de acordo com a Legislação Federal, em vigor, obedecidas todas as
normas que regem as contratações deste tipo, no que se refere aos encargos sociais.
Art. 2º - A Contratação de Pessoal será feita de acordo com o Convênio de nº 1426,
assinado entre esta Prefeitura e o Ministério da Saúde, com a finalidade específica de
erradicar o AEDES AEGYPTI, transmissor da Dengue.
Art. 3º - As despesas oriundas do Convênio de nº 1426 serão cobertas pelas
transferências que o Ministério da Saúde fará diretamente a esta Municipalidade, que
atingirão aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) sendo os restantes 15% (quinze
por cento) de responsabilidade do Município, que usará dotação própria da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.