0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, o
COPLEJEM - Conselho de Pastores e Lideres Evangélicos de Jerônimo Monteiro,
entidade de culto religioso, sem fins lucrativos, com sede neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.