Denomina nome a Rua FRANCISCO LOUVEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominado Rua FRANCISCO LOUVEM, o trecho compreendido entre a BR 482, com término na propriedade rural de Jaime Altoé perto da Vila Cruzeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.