0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "PRAÇA DA LOJA MAÇÔNICA DEOCLÉCIO
RAMOS", o trecho ao final da Rua Aurilio Moreira Costa, em frente a BR 482, e
término na propriedade de Silas Alves Araújo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.