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0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "PRAÇA DA LOJA MAÇÔNICA DEOCLÉCIO RAMOS", o trecho ao final da Rua Aurilio Moreira Costa, em frente a BR 482, e término na propriedade de Silas Alves Araújo. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.