"Anula e Suplementa Dotações Orçamentária. "

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), nas seguintes dotações: 

03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  

00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03070202.03 

3120 - Material de Consumo.............................. R$ 2.500,00 

3132 - Outros Serviços e Encargos. .................. R$ 2.500,00 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO  

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO 08070251.02 

4110 - Obras e Instalações............................... R$ 20.000,00 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

15090432.20 

4120 - Equipamento e Material Permanente .... R$ 8.000,00 

01- Área de Assistência a Criança e ao Adolescente 

15814832.21 

3120 - Material de Consumo ............................. R$ 4.000,00 

3132 - Outros Serviços e Encargos. .................. R$ 4.000,00 

02 - Área de Promoção Social 

15814862.22 

3120 - Material de Consumo.............................. R$ 4.000,00 

3132 - Outros Serviços e Encargos. .................. R$ 4.000,00 

03 - Área de Política Habitacional e Desenvolvimento Social 

15814862.23 

3120 - Material de Consumo.............................. R$ 4.000, 00 

3131......................................................- Remuneração dos Serviços Pessoais ..... R$ 2.000,00 

3132......................................................- Outros Serviços e Encargos .................. R$ 7.000,00 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE  

01 - Departamento de Obras 

10070212.25 

3111 - Pessoal Civil............................................ R$ 25.000,00 

T 0 T A L............................................................. R$ 87.000,00 

Art. 2º - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância supra de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) , destinado a reforço da seguinte dotação:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE  

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE 

10070251.15 - Construção e Ampliação de Redes de Eletrificação Rural. 4110 - obras e Instalações ................................ R$ 87.000,00

Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação constante do artigo 1º.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.