0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento
da despesa a importância de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), nas seguintes
dotações:
03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03070202.03
3120 - Material de Consumo.............................. R$ 2.500,00
3132 - Outros Serviços e Encargos. .................. R$ 2.500,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
08070251.02
4110 - Obras e Instalações............................... R$ 20.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15090432.20
4120 - Equipamento e Material Permanente .... R$ 8.000,00
01- Área de Assistência a Criança e ao Adolescente
15814832.21
3120 - Material de Consumo ............................. R$ 4.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos. .................. R$ 4.000,00
02 - Área de Promoção Social
15814862.22
3120 - Material de Consumo.............................. R$ 4.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos. .................. R$ 4.000,00
03 - Área de Política Habitacional e Desenvolvimento Social
15814862.23
3120 - Material de Consumo.............................. R$ 4.000, 00
3131......................................................- Remuneração dos Serviços Pessoais ..... R$
2.000,00
3132......................................................- Outros Serviços e Encargos .................. R$ 7.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
01 - Departamento de Obras
10070212.25
3111 - Pessoal Civil............................................ R$ 25.000,00
T 0 T A L............................................................. R$ 87.000,00
Art. 2º - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância supra de R$
87.000,00 (oitenta e sete mil reais) , destinado a reforço da seguinte dotação:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚB., AGR. E MEIO AMBIENTE
10070251.15 - Construção e Ampliação de Redes de Eletrificação Rural.
4110 - obras e Instalações ................................ R$ 87.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação constante do artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.