"Anula e Suplementa Dotações Orçamentária. "

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente orçamento da despesa a importância supra de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E TURISMO 

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 

08421882.29 - 3132 - Outros Serviços e Encargos .............................................. R$ 50.000,00 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

13070251.5..................................... - 4110 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 14.000,00 

13070251.6..................................... - 4110 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 2.000,00 

13070251.7...................................... - 4110 - Obras e Instalações ............................................................. R$ 14.000,00 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

15070251.8..................................... - 4110 - Obras e Instalações ............................................................. RS 7.000,00 

15070251.9...................................... - 4110 - Obras e Instalações ............................................................. R$ 14.000,00 

15070251.10.................................... - 4110 - Obras e Instalações ........................................................... R$ 19.000,00

15070251.11.................................... - 4110 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 4.000,00 

08 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚB. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚB. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

10090432.24 - 4120 - Equip. e Mat. Permanente ............................................... RS 41.000,00 

T 0 T A L ............................................................................................................. R$ 165.000,00 

Art. 2º - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância supra de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mi] reais) , destinado a reforço das seguintes dotações:

08 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PUB. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  

04 - ÁREAS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, MEIO AMBIENTE E DE SEGMENTOS E MUDAS.

04181111.22 - 4110 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 1.000,00 

04181111.22 - 4120 - Equip. e Mat. Permanente ............................................... R$ 134.000,00 

04181112.40 - 3120 - Material de Consumo ....................................................... R$ 30.000,00

T 0 T A L ........................................................................................................... R$ 165.000,00 

Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação constante do artigo 1º.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.