0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a anular no vigente
orçamento da despesa a importância supra de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco
mil reais), nas seguintes dotações:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
08421882.29 - 3132 - Outros Serviços e Encargos .............................................. R$ 50.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13070251.5..................................... - 4110 - Obras e
Instalações ............................................................ R$ 14.000,00
13070251.6..................................... - 4110 - Obras e
Instalações .............................................................. R$ 2.000,00
13070251.7...................................... - 4110 - Obras e
Instalações ............................................................. R$ 14.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15070251.8..................................... - 4110 - Obras e
Instalações ............................................................. RS 7.000,00
15070251.9...................................... - 4110 - Obras e
Instalações ............................................................. R$ 14.000,00
15070251.10.................................... - 4110 - Obras e
Instalações ........................................................... R$ 19.000,00
15070251.11.................................... - 4110 - Obras e
Instalações ............................................................ R$ 4.000,00
08 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚB. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚB. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10090432.24 - 4120 - Equip. e Mat. Permanente ............................................... RS 41.000,00
T 0 T A L ............................................................................................................. R$
165.000,00
Art. 2º - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância supra de R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mi] reais) , destinado a reforço das seguintes dotações:
08 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PUB. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04 - ÁREAS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, MEIO AMBIENTE E DE SEGMENTOS E
MUDAS.
04181111.22 - 4110 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 1.000,00
04181111.22 - 4120 - Equip. e Mat. Permanente ............................................... R$ 134.000,00
04181112.40 - 3120 - Material de Consumo ....................................................... R$ 30.000,00
T 0 T A L ........................................................................................................... R$ 165.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação constante do artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.