"Abre Crédito Especial e Anula Dotações Orçamentária. "

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNÍMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para fazer face aos recursos na Construção e Conservação de Calçamento nas seguintes dotações: 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUB., AGR. E MEIO AMBIENTE  

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUB., AGR. E MEIO AMBIENTE 

Transporte

Transporte Urbanos 

Edificações Publicas 

16910251.27 - Construção de Calçamento. 

4110.0000 - Obras e Instalações.......................................................................... R$ 9.000,00 

Vias Públicas  

16915752.42 - Manutenção dos S. de Cons. de Ruas e Avenidas 

3120.0000 - Material de Consumo........................................................................ R$ 2.000,00 

3132.0000 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos. R$ 7.000,00 

T 0 T A L.............................................................................................................. R$ 18.000,00 

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação nas seguintes dotações:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUB., AGR. E MEIO AMBIENTE  

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUB., AGR. E MEIO AMBIENTE 

Habitação e Urbanismo 

Administração

Edificações Públicas 

16885341.17 - Abertura e Reabertura de Estradas. 

4110.0000 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 9.000,00 

10070251.14 - Construção do Centro de Manutenção. 

4110.0000 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 9.000,00 

T 0 T A L....................................................................................................... RS 18.000,00 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido crédito especial, se necessário, até 15% (quinze por cento) do valor especificado. 

Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.