0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNÍMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na
importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para fazer face aos recursos na
Construção e Conservação de Calçamento nas seguintes dotações:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUB., AGR. E MEIO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUB., AGR. E MEIO AMBIENTE
Transporte
Transporte Urbanos
Edificações Publicas
16910251.27 - Construção de Calçamento.
4110.0000 - Obras e Instalações.......................................................................... R$ 9.000,00
Vias Públicas
16915752.42 - Manutenção dos S. de Cons. de Ruas e Avenidas
3120.0000 - Material de Consumo........................................................................ R$ 2.000,00
3132.0000 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos. R$ 7.000,00
T 0 T A L.............................................................................................................. R$ 18.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação nas seguintes dotações:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUB., AGR. E MEIO AMBIENTE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUB., AGR. E MEIO AMBIENTE
Habitação e Urbanismo
Administração
Edificações Públicas
16885341.17 - Abertura e Reabertura de Estradas.
4110.0000 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 9.000,00
10070251.14 - Construção do Centro de Manutenção.
4110.0000 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 9.000,00
T 0 T A L....................................................................................................... RS 18.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para
reforço da dotação constante do referido crédito especial, se necessário, até 15% (quinze
por cento) do valor especificado.
Art. 4
º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.