0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a associar o Município ao
Consorcio Intermunicipal destinado a implementar o Programa de Credito Popular
Produtivo (Banco do Povo), sob regime de organização não governamental.
Art. 2º - 0 Município deverá se fazer presente na Assembléia de aprovação do
Estatuto social, no qual deverão figurar as normas e salva-guardas dos interesses do
Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de participação financeira do Município no
aludido Consórcio, na seguinte dotação:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
SERVIÇOS FINANCEIROS
PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO
11643542.43 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.
3224.0000 - Transf. a I. Multi-Governamentais ...................................................... RS 5.000,00
Art. 4º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação na seguinte dotação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE E SANEAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
13070251.05 - Construção de Unidades Ambulatoriais.
4110.0000 - Obras e Instalações ............................................................................ RS 5.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para
reforço da dotação constante do referido crédito especial, caso seja necessário.
Art. 6º - Os recursos financeiros aportados pelo erário municipal serão aplicados
dentro do próprio Município, juntamente com os aportes do BNDES e de outros organismos
institucionais ou não.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.