"Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal, destinado a implementar o Pro grama de Credito Popular Produtivo (BANCO DO POVO) e dá outras providências."

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a associar o Município ao Consorcio Intermunicipal destinado a implementar o Programa de Credito Popular Produtivo (Banco do Povo), sob regime de organização não governamental.

Art. 2º - 0 Município deverá se fazer presente na Assembléia de aprovação do Estatuto social, no qual deverão figurar as normas e salva-guardas dos interesses do Município. 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de participação financeira do Município no aludido Consórcio, na seguinte dotação: 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  

INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS  

SERVIÇOS FINANCEIROS 

PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO 

11643542.43 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

3224.0000 - Transf. a I. Multi-Governamentais ...................................................... RS 5.000,00 

Art. 4º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação na seguinte dotação: 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

SAÚDE E SANEAMENTO 

ADMINISTRAÇÃO

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 

13070251.05 - Construção de Unidades Ambulatoriais. 

4110.0000 - Obras e Instalações ............................................................................ RS 5.000,00 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido crédito especial, caso seja necessário.

Art. 6º - Os recursos financeiros aportados pelo erário municipal serão aplicados dentro do próprio Município, juntamente com os aportes do BNDES e de outros organismos institucionais ou não. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.