"Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , para fazer face aos recursos para aquisição de equipamentos para Torre Repetidora de TV do Município, na seguintes dotação: 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO 

03 - Áreas de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer 

08480432.44 - Manutenção das Atividades das Áreas de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer 

4120.0000 - Equipamentos e Material Permanente... RS 12.000,00 

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação na seguinte dotação: 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 

03090432.05 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 

4120.0000 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 12.000,00 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido crédito especial, caso seja necessário, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do mesmo. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.