O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , para fazer face aos recursos para aquisição
de equipamentos para Torre Repetidora de TV do Município, na seguintes dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
03 - Áreas de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
08480432.44 - Manutenção das Atividades das Áreas de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
4120.0000 - Equipamentos e Material Permanente... RS 12.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação na seguinte dotação:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03090432.05 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
4120.0000 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 12.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para
reforço da dotação constante do referido crédito especial, caso seja necessário, até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) do mesmo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.