0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua "SEBASTIÃO BRITTO CORDEIRO", o trecho que
sai da Avenida Governador Carlos Lindenberg, conhecido como Vila Brito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.