O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua "JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA", o
trecho compreendido entre a Rua Valdivino Rodrigues, que da acesso a Lavrinha,
Caeté e Aliança, até a Br 482.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.