0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Jerônimo Monteiro-ES, autorizado a
adquirir pelo sistema de compra e venda, uma área de terras contendo 09 (nove) lotes de
números 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45, totalizando 2.040,00 m² (dois mil e quarenta
metros quadrados), de propriedade de Sr. ALCHIDER DAN, situada no lugar denominado
"Bairro Cristal", Rua Oliveiro de Oliveira Prata, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), cujo imóvel é constante da Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de
Imóvel desta Comarca.
Art. 2º - A área de terras a ser adquirida na forma do Artigo 1º desta Lei será
destinada a construção de uma Escola de Ensino Fundamental, para atender a expansão
do projeto de ensino no Município.
Art. 3° - Os recursos para cobertura das despesas advindas da aquisição da área
de terras objeto desta Lei, serão provenientes de dotações próprias do orçamento
programa do corrente exercício financeiro.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.