0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a alienar, mediante licitação, o
veiculo de propriedade desta Prefeitura Municipal, marca VW/KOMBI, cor branca, ano de
fabricação 1989, modelo 1990, chassi 9BWZZZ23ZKP020618, movido a gasolina.
Art. 2º - O Produto da alienação de que trata o artigo anterior, será aplicado no
pagamento de parte da compra de outro veículo 0 KM.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.