Autoriza alienação e da outras providencias.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a alienar, mediante licitação, o veiculo de propriedade desta Prefeitura Municipal, marca VW/KOMBI, cor branca, ano de fabricação 1989, modelo 1990, chassi 9BWZZZ23ZKP020618, movido a gasolina. 

Art. 2º - O Produto da alienação de que trata o artigo anterior, será aplicado no pagamento de parte da compra de outro veículo 0 KM.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.