O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1o
- Os Orçamentos do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta Municipal, Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE) e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Jerônimo Monteiro-ES (IPASJM) estima a receita e fixa as despesas em R$ 5.430.000,00 (cinco
milhões quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2
o
- As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de
capital de conformidade com a legislação em vigor.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias .......................................................................................................................... 125.000,00
Receitas Patrimoniais .................................................................................................................... 19.000,00
Transferências Correntes ......................................................................................................... 3.293.000,00
Outras Receitas Correntes .......................................................................................................... 372.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... 3.809.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens ........................................................................................................................... 6.000,00
Transferência de Capital ......................................................................................................... 1.080.000,00
Outras Receitas de Capital ............................................................................................................... 5.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... 1.091.000,00
TOTAL GERAL ........................................................................................................................ 4.900.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
S.A.A.E. - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial ........................................................................................................................ 21.300,00
Receita Industrial ......................................................................................................................... 291.600,00
Transferências Correntes ................................................................................................................. 6.000,00
Outras Receitas Correntes .............................................................................................................
25.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................... 343.900,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens ............................................................................................................................ 6.000,00
Transferência de Capital ...................................................................................................................... 100,00
TOTAL ............................................................................................................................................. 6.100,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................................
350.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial ........................................................................................................................ 22.000,00
Receita de Contribuições ............................................................................................................. 150.000,00
Outras Receitas Correntes ............................................................................................................... 8.000,00
TOTAL .......................................................................................................................................... 180.000,01
Art. 3
o
- As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por
Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento.
CÂMARÁ MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO ..................................................................... 213.500,00
TOTAL ......................................................................................................................................... 213.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO
Gabinete do Prefeito ..................................................................................................................... 140.500.00
Procuradoria Geral do Município .................................................................................................... 16.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças ..........................................................................
897.500,00
Secretaria M. de Obras P., Agricultura e Meio Ambiente .............................................................. 636.700,00
Secretaria Municipal de Saúde ........................................................................................................ 778.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esp. e Turismo ...................................................... 1.891.200,00
Secretaria Municipal de Ação Social ................................................................................................ 277.200,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ............................................................. 3.600,00
Fundo Municipal de Assistência Social ............................................................................................. 2.200,00
Fundo Municipal do Desenvolvimento Agrícola ................................................................................... 3.600,00
Reserva de Contingência .................................................................................................................... 40.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................... 4.900.000,00
Art. 4o
- As dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da
Administração Municipal.
Art. 5o
- Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
III - Do S.A.A.E.;
IV - Do IPASJM.
Art. 6
o
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferência de saldos de dotações
orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)
da despesa fixada.
Art. 7
o
- A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão às diretrizes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 de
Janeiro de 2001.