Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:

05 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO. 

01 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CULTURA, ESPORTE E TURISMO. 

0842188.1004 -4110 - Obras e Instalações ........................................................................ R$ 90.000,00 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

1375428.1040-4110 - Obras e Instalações ....................................................................... R$ 50.000,00 

1375428.1042-4120 - Equip. e Material Permanente ......................................................... R$ 45.000,00 

TOTAL ............................................................................................................................ R$ 185.000,00 

Art. 2o - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações:

02 - GABINETE DO PREFEITO 

01 - GABINETE DO PREFEITO 

0307020.2002-3111 - Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 9.000,00 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

0307021.2005-3253 - Salário Família ................................................................................ R$ 2.000,00 

1584486.2005- 3280 – Pasep ................................................................................................ R$ 9.000,00 

0307021.2005-3251 – Inativos ........................................................................................... R$ 19.000,00 

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO 

02 - FUNDO MUNIC. DO DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL – FUEFUM 

0842188.2010-3253 - Salário Família .................................................................................. R$ 2.000,00 

0842188.2010-3111 - Pessoal Civil .................................................................................... R$ 58.000,00 

03 - FUNDO MUNIC.DE DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL – MDE 

0842188.2035 - 3111 - Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 7.000,00 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÀO SOCIAL 

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

1581486.2017-3120-Material de Consumo ......................................................................... R$ 6.000,00 

1581486.2017-3333-Pessoal Civil .................................................................................... R$ 1.000,00 

07 - SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS. AGRIC. E MEIO AMBIENTE. 

01 - SEC. MUNIC. DE OBRAS PUBLICAS, AGRIC. E MEIO AMBIENTE. 

10070212024-3132 – Outrosserviços e Encargos ........................................................... R$ 7.000,00 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

1375428.2031-3111- Pessoal Civil ................................................................................... R$ 65.000,00 

TOTAL ............................................................................................................................ R$ 185.000,00 

Art. 3o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constantes do artigo 1o.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.