O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:
05 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO.
01 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
0842188.1004 -4110 - Obras e Instalações ........................................................................ R$ 90.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1375428.1040-4110 - Obras e Instalações ....................................................................... R$ 50.000,00
1375428.1042-4120 - Equip. e Material Permanente ......................................................... R$ 45.000,00
TOTAL ............................................................................................................................ R$ 185.000,00
Art. 2o
- Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 185.000,00 (cento
e oitenta e cinco mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO
01 - GABINETE DO PREFEITO
0307020.2002-3111 - Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 9.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0307021.2005-3253 - Salário Família ................................................................................ R$ 2.000,00
1584486.2005- 3280 – Pasep ................................................................................................ R$ 9.000,00
0307021.2005-3251 – Inativos ........................................................................................... R$ 19.000,00
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO
02 - FUNDO MUNIC. DO DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL – FUEFUM
0842188.2010-3253 - Salário Família .................................................................................. R$ 2.000,00
0842188.2010-3111 - Pessoal Civil .................................................................................... R$ 58.000,00
03 - FUNDO MUNIC.DE DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL – MDE
0842188.2035 - 3111 - Pessoal Civil ..................................................................................... R$ 7.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÀO SOCIAL
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1581486.2017-3120-Material de Consumo ......................................................................... R$ 6.000,00
1581486.2017-3333-Pessoal Civil .................................................................................... R$ 1.000,00
07 - SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS. AGRIC. E MEIO AMBIENTE.
01 - SEC. MUNIC. DE OBRAS PUBLICAS, AGRIC. E MEIO AMBIENTE.
10070212024-3132 – Outrosserviços e Encargos ........................................................... R$ 7.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1375428.2031-3111- Pessoal Civil ................................................................................... R$ 65.000,00
TOTAL ............................................................................................................................ R$ 185.000,00
Art. 3o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constantes do artigo 1o.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.