O PREFEITO MUNTCIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- Fica a Igreja Presbiteriana de Jerônimo Monteiro autorizada a construir
uma Praça na laje em frente à referida Igreja, pertencente a esta Municipalidade.
Art. 2o
- A construção terá que seguir os padrões do Projeto Arquitetônico em anexo,
que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.