Autoriza construção de Praça.

O PREFEITO MUNTCIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

Art. 1o - Fica a Igreja Presbiteriana de Jerônimo Monteiro autorizada a construir uma Praça na laje em frente à referida Igreja, pertencente a esta Municipalidade. 

Art. 2o - A construção terá que seguir os padrões do Projeto Arquitetônico em anexo, que fará parte integrante desta Lei.

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.