O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica denominado Rua EGÍDIO SOARES, com início na Rua Amador
Lougon Moulin e término no final da Rua em que o homenageado residia.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.